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segunda-feira, 28 de julho de 2008

"SEGURO DE AUTOMÓVEL"

Concordando ou não, o fato é que temos uma nova Lei que está regulamentando o consumo de álcool para condutores de veículos automotores.
Sem querer polemizar, não se trata de proibir simplesmente o consumo de álcool, mas sim, proibir o consumo para quem vai dirigir.

Especificamente no seguro de automóvel, podemos ter contratadas as seguintes coberturas:
- CASCO, que é o automóvel propriamente dito;
- RESPONSABILIDADE CIVIL, para Danos Materiais e Danos Corporais de Terceiros, ou ainda, para Danos Morais – se contratado;
- ACIDENTE PESSOAL DE PASSAGEIROS, para Morte e Invalidez das pessoas que estão dentro do veículo.
Observem que para essas coberturas, nas condições gerais da apólice, sempre consta um item que trata dos Riscos Excluídos ou Riscos Não Cobertos ou Perda de Direitos. São informadas várias situações de perda de direito e, dentre elas, o seguinte texto: “... além dos casos previstos em lei, a Cia. ficará isenta de qualquer obrigação se constatado que o veículo segurado na ocasião do sinistro era conduzido por pessoa que se encontrava sob ação de álcool, de drogas ou entorpecentes, de uso fortuito, ocasional ou habitual. “
Sendo assim e para prevenirmos futuros aborrecimentos, é bom continuarmos a praticar aquela já conhecida manchete:
“SE FOR BEBER, NÃO DIRIJA !”

Informação do amigo Otávio A.L Alves
oalaseg@uol.com.br

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